O que eleva o espírito ajudando o ser encarnado é a consciência do dever cumprido e a prática do bem, para si próprio e para aqueles, seus iguais, a quem muitas vezes querem mal. By Isabel Candeias.

Incumprimento na família - Por Antônio de Pina Tavares

Se um cônjuge tenta, intencionalmente, ver os seus próprios interesses sem ter em conta os do outro, não está a cumprir como as suas obrigações. Cada um tem o seu papel no equilíbrio da família, que deve ser valorizado e respeitado.

Assim, quando um dos dois pensa que tem razão e a outra parte não, que é superior, que deve vincular sempre as suas ideias e posições ou não admite as sugestões do outro; quando discute, criando e fomentando clima de discussão, de desentendimento e de atritos frequentes na família, não está a respeitar o outro e, por isso, não cumpre com os seus deveres e direitos de membro de família que deviam contribuir para que haja união e fortalecimento dos laços no seio da família. Quando há incumprimento, surgem atitudes incorretas que vão desde desavenças, tensão nervosa, aborrecimentos, até agressões físicas e crimes passionais violentos, entre outros.

Por exemplo, quando um cônjuge ignora o outro, ou prejudica-o, intencionalmente, por ter em consideração exclusivamente os interesses pessoais, ou não o respeite de igual para igual e, por isso, pensa que só ele tem necessidades, e o companheiro, não, gera posturas incorretas que desnorteiam o comportamento entre ambos e não cumpre os seus deveres.

Quando um dos companheiros conduz uma vida como se existisse sozinho e não vê que tem um outro membro; quando está ausente do lar, apresentando desculpas sem nexo, acaba por provocar atritos no seio da família; quando um dos elementos não assume as suas responsabilidades nos afazeres domésticos; enfim, quando um ou ambos os membros não assumem os seus direitos e deveres na manutenção e coesão da família, está a causar dificuldades ao outro na manifestação dos seus direitos e deveres que ficam, assim, coartados, não cumprindo as suas obrigações.

Procedimentos de não orientar os filhos na vida para acompanhar o crescimento e a formação deles são considerados como incumprimento dos deveres e direitos dos pais em relação aos seus filhos. Quando os pais se preocupam com os seus interesses, não atendendo os dos seus filhos, deixando de acompanhá-los, ou abandoná-los, ou não lhes dando a devida atenção, estarão a contrariar a normal aplicação das leis naturais, porque, nas atitudes e posturas diárias, os pais não estariam tendo em consideração os interesses dos outros, neste caso, dos seus filhos.

Neste particular, as responsabilidades pelo insucesso são marcantes e importantes, porque aos filhos são-lhes retirados direitos e deveres de serem bons cidadãos amanhã, e acabarão por ter problemas e dificuldades difíceis de superar, quando se tornarem adultos e se inserirem na vida social, na qual as suas tendências e inclinações se exteriorizam.

No seio da família, também os irmãos têm como objetivos se ajudarem mutuamente no aperfeiçoamento moral, em que cada um com os seus comportamentos tenta influenciar os do outro para o desenvolvimento e cultivo dos sentimentos entre eles. Assim, cada um deve ter em conta os interesses dos outros. Qualquer atitude egoísta que põe em causa a harmonização coletiva dos interesses para a formação moral responsável de todos, significa incumprimento.

Assim, os membros da família que tenham atitudes isoladas, egoístas e estritamente particulares que briguem com a coesão, unidade e harmonia da família na satisfação dos ensejos e interesses de todos em conjunto, contribuem para incumprimento e cada qual abarca com as respetivas consequências.

Os pais que não têm em conta o desenvolvimento dos valores de boa conduta moral e social, apresentando mau exemplo no seio na família, na comunidade, na sociedade em geral, não respeitem os direitos e deveres dos outros e não permitem que os seus filhos desenvolvam atitude positiva para auxiliar e/ou ser exemplos para outros, caem no incumprimento dos deveres e direitos.

Quaisquer comportamentos que não tenham em vista os interesses dos filhos na educação e formação de conhecimentos profissionais e técnicos nas escolas e noutras instituições de ensino, quando os pais se preocupam somente com os seus problemas e afazeres, sem ter em consideração que os filhos precisam de ajuda e acompanhamento deles, significam que não visam os interesses destes, mas, sim, os particulares, os próprios. Neste caso, também há incumprimento.

Qualquer atitude de desrespeito pelos animais, ensinado ou não corrigido pelos pais, constitui incumprimento obrigações porque não estaríamos a respeitar os seus direitos no desempenho normal das suas funções na sociedade e natureza.
Qualquer procedimento deliberado que se afaste da satisfação e de atendimento dos interesses das plantas, dos minérios e do ambiente em benefício dos nossos particulares, implica automaticamente incumprimento.



Quando a família não ensina ou não demonstra que recursos e equipamentos devem ser usados de uma forma correta, usufruindo-nos de cada bem e das suas propriedades; quando a família não informa e/ou forma os filhos de que os bens não devem ser inutilizados nem guardados quando temos necessidade de usá-los, bem como devem ser bem conservados para não serem danificados ou deteriorados, está a constituir práticas incorretas na aplicação dos deveres e responsabilidades.

Em geral, qualquer postura de um membro da família, sobretudo dos pais, para fomentar a divisão na família, ódio, inveja, desinformação, separação, rivalidade, exclusão, rixas, brigas, desentendimento, entre outros, constitui objeto de incumprimento das leis naturais, porque os resultados obtidos não visam o bem comum de todos, mas, sim, só o bem, que é aparente, daqueles que os praticam e atrasam a todos no aprimoramento moral. Comportamento desse tipo não permite o crescimento sadio da família, como também acarreta a má formação moral dos seus membros, provocando estagnação do progresso e falta da solidariedade entre eles.

Incumprimento na família
Por Antônio Pina


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